Presidência
da República |
LEI Nº 7.530, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.
Art. 11. A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986
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