Presidência
da República |
LEI Nº 7.282, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Vide Decreto nº 91.038, de 1985 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde crédito especial até o limite de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
2500 |
- Ministério da Saúde |
Cr$1.000 |
2517 |
- Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde |
3.404.505 |
- Obras de recuperação física de Unidades do Centro Psiquiátrico Pedro II |
3.404.505 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984
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