Presidência
da República |
LEI Nº 7.281, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$2.520.700.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, crédito especial no valor de Cr$2.520.700.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias dos projetos e das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000 |
||
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.520.700 |
1503 |
- Secretaria Geral - Entidades supervisionadas |
2.520.700 |
1503.08080312.818 |
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
156.400 |
1503.08440251.829 |
- Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca |
72.700 |
1503.08440251.834 |
- Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
46.500 |
1503.08440251.838 |
- Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná |
95.900 |
1503.08440251.848 |
- Projetos a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
7.400 |
1503.08440251.849 |
- Projetos a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
61.700 |
1503.08440251.850 |
- Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
58.500 |
1503.08440251.851 |
- Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
48.400 |
1503.08440251.852 |
- Projetos a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
41.300 |
1503.08440251.853 |
- Projetos a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
33.100 |
1503.08440251.854 |
- Projetos a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
38.400 |
1503.08440251.855 |
- Projetos a Cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina |
7.500 |
1503.08440251.856 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro |
22.300 |
1503.08442081.860 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
117.800 |
1503.08442081.861 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia |
164.500 |
1503.08442081.866 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí |
66.700 |
1503.08442081.867 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos |
43.400 |
1503.08442081.868 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe |
128.400 |
1503.08442081.869 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
102.400 |
1503.08442081.876 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
71.600 |
1503.08442081.877 |
- Projetos a Cargo da Universidade de Federal de Minas Gerais |
95.900 |
1503.08442081.880 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal do Paraná |
82.600 |
1503.08442081.881 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
181.800 |
1503.08442081.883 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
322.300 |
1503.08442081.884 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
129.900 |
1503.08442081.885 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
114.600 |
1503.08442081.886 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
35.600 |
1503.08442081.887 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
61.600 |
1503.08442081.888 |
- Projetos a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
97.100 |
1503.08442081.943 |
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
14.400 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas, contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de, dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984
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