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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.269, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

Cr$1.000

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1502

- Secretaria Geral

 

1502.08482475.205

- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A.

 

4.1.4.0

- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

1.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1984

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