Presidência
da República |
LEI Nº 7.268, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$2.618.723.000,00 (dois bilhões, seiscentos e dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta a e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Supervisionadas da Secretaria Geral, o crédito especial até o limite de Cr$2.618.723.000,00 (dois bilhões, seiscentos e, dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias dos projetos e das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000,00
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
1503 |
- Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas |
2.618.723 |
1503.08440212.818 |
- Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
127.107 |
1503.08442051.829 |
- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca |
52.370 |
1503.08442051.834 |
- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
34.842 |
1503.08442052.834 |
- Atividades a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
8.800 |
1503.08440251.848 |
- Projetos a cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
17.695 |
1503.08442081.849 |
- Projetos a cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
52.370 |
1503.08440251.850 |
- Projetos a cargo da Escola Paulista de Medicina |
77.857 |
1503.08442081.851 |
- Projetos a cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras |
34.914 |
1503.08442081.852 |
- Projetos a cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró |
52.369 |
1503.08442081.853 |
- Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará |
41.896 |
1503.08442081.854 |
- Projetos a cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
34.913 |
1503.08440251.855 |
- Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina |
17.695 |
1503.08442052.856 |
- Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro |
17.695 |
1503.08442081.860 |
- Projetos a cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS |
113.469 |
1503.08442052.861 |
- Atividades a cargo da Fundação Universidade Federal de Uberlândia |
139.655 |
1503.08442081.867 |
- Projetos a cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos |
61.098 |
1503.08442081.869 |
- Projetos a cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
96.013 |
1503.08444282.876 |
- Atividades a cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora |
87.283 |
1503.08442081.877 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
87.283 |
1503.08442081.880 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Paraná |
104.741 |
1503.08442051.885 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
109.135 |
1503.08442081.885 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
30.520 |
1503.08442081.884 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
87.283 |
1503.08442052.886 |
- Atividades a cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
61.098 |
1503.08442081.887 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
52.369 |
1503.08442081.888 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
69.827 |
1503.08442081.943 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul |
52.370 |
1503.08442051.838 |
- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná |
87.283 |
1503.08442051.866 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal do Piauí |
104.741 |
1503.08442051.881 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
122.197 |
1503.08442051.883 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
581.835 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1984
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