Presidência
da República |
LEI Nº 7.258, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, até o limite de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação:
I - até o limite de Cr$810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000 |
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0100 |
- CÂMARA DOS DEPUTADOS |
15.300.000 |
Cr$1.000 |
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0200 |
- SENADO FEDERAL |
16.020.000 |
0300 |
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
2.790.000 |
0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO. |
10.530.000 |
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
46.371.600 |
1200 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
34.944.660 |
1300 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
23.596.470 |
1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
2.700.000 |
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
35.732.880 |
1600 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
77.378.400 |
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
18.000.000 |
1800 |
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
13.500.000 |
1900 |
- MINISTÉRIO DO INTERIOR |
25.335.990 |
2100 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA |
47.524.770 |
2200 |
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
4.500.000 |
2300 |
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
895.015 |
2500 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE |
32.462.100 |
2600 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
7.559.730 |
2700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
32.600.000 |
3000 |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
26.487.000 |
3300 |
- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO |
36.034.000 |
TOTAL |
810.262.650 |
II - até o limite de Cr$1.045.637.350.000 (um trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho:
Cr$ 1.000 |
||
2300 |
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
200.000.000 |
2302 |
- Secretaria Geral |
200.000.000 |
Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social |
200.000.000 |
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3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
845.637.350 |
3900 |
- Reserva de Contingência |
845.637.350 |
- Reserva de Contingência |
845.637.350 |
|
TOTAL |
1.045.637.350 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984
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