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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúd,e crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$ 1.000

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

1.700.000

2502

- SECRETARIA GERAL

1.700.000

 

- Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados

1.700.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1984

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