Presidência
da República |
LEI Nº 7.154, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
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Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$14.313.349.024.000,00 (quatorze trilhões, trezentos e treze bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), a preços de 1984.
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, estão assim distribuídos:
Em Cr$1.000,00 de 1984
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL DO TRIÊNIO |
|
1. RECURSOS DO TESOURO |
4.242.354.380 |
4.033.764.610 |
3.893.346.563 |
12.169.465.553 |
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
1.200.191.508 |
668.409.339 |
275.282.624 |
2.143.883.471 |
TOTAL |
5.442.545.888 |
4.702.173.949 |
4.168.629.187 |
14.313.349.024 |
Art. 3º - As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Em Cr$1.000,00 de 1984
1984 |
1985 |
1986 |
|
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro |
4.242.354.380 |
4.033.764.610 |
3.893.346.563 |
1.1. Poder Legislativo |
8.613.255 |
8.613.254 |
8.166.464 |
Câmara dos Deputados |
5.226.791 |
5.226.790 |
4.780.000 |
Senado Federal |
2.951.400 |
2.951.400 |
2.951.400 |
Tribunal de Contas da União |
435.064 |
435.064 |
435.064 |
1.2. Poder Judiciário |
2.956.000 |
2.947.000 |
2.947.000 |
Supremo Tribunal Federal |
119.700 |
119.700 |
119.700 |
Tribunal Federal de Recursos |
146.190 |
146.190 |
146.190 |
Justiça Militar |
151.400 |
151.400 |
151.400 |
Justiça Eleitoral |
379.500 |
379.500 |
379.500 |
Justiça do Trabalho |
1.450.620 |
1.450.620 |
1.450.620 |
Justiça Federal de 1a Instância |
381.700 |
381.700 |
381.700 |
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
326.890 |
317.890 |
317.890 |
1.3. Poder Executivo |
2.220.774.284 |
2.264.849.448 |
2.295.380.802 |
Presidência da República |
9.213.413 |
10.238.527 |
21.102.196 |
Ministério da Aeronáutica |
330.343.742 |
301.680.124 |
289.259.923 |
Ministério da Agricultura |
201.487.255 |
215.680.997 |
153.006.994 |
Ministério das Comunicações |
55.319.837 |
55.825.879 |
56.046.734 |
Ministério da Educação e Cultura |
204.957.100 |
185.280.300 |
170.994.100 |
Ministério do Exército |
47.591.056 |
33.441.786 |
33.471.637 |
Ministério da Fazenda |
15.174.993 |
14.814.393 |
14.814.393 |
Ministério da Indústria e Comércio |
114.843.940 |
114.979.580 |
115.096.410 |
Ministério do Interior |
133.835.060 |
134.164.120 |
134.738.453 |
Ministério da Justiça |
3.904.768 |
5.091.724 |
4.973.323 |
Ministério da Marinha |
134.982.546 |
112.749.628 |
145.354.929 |
Ministério das Minas e Energia |
68.470.517 |
63.936.816 |
65.466.816 |
Ministério da Previdência e Assistência Social |
557.670 |
557.670 |
557.670 |
Ministério das Relações Exteriores |
17.139.725 |
17.133.631 |
9.792.731 |
Ministério da Saúde |
36.784.051 |
46.689.239 |
47.865.920 |
Ministério do Trabalho |
26.913.391 |
6.873.168 |
6.909.272 |
Ministério dos Transportes |
819.255.240 |
943.711.866 |
1.025.929.301 |
1.4. Encargos Gerais da União |
1.785.044.329 |
1.501.537.708 |
1.426.414.797 |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
884.314 |
884.314 |
884.314 |
Recursos sob Supervisão Central |
598.511.593 |
378.523.480 |
348.461.480 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
45.274.100 |
44.328.800 |
44.328.700 |
Programas Especiais (PIN PROTERRA) |
857.128.322 |
794.555.114 |
749.278.503 |
Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
7.546.000 |
7.546.000 |
7.761.800 |
Programa de Mobilização Energética |
275.700.000 |
275.700.000 |
275.700.000 |
1.5. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
61.087.300 |
62.087.300 |
63.087.300 |
1.6. Encargos Financeiros da União |
163.879.212 |
193.729.900 |
97.350.200 |
2. Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes |
1.200.191.508 |
668.409.339 |
275.282.624 |
Presidência da República |
9.993.728 |
11.873.994 |
3.343.004 |
Ministério da Agricultura |
19.518.846 |
16.252.875 |
16.273.497 |
Ministério da Educação e Cultura |
9.036.900 |
10.521.700 |
10.749.700 |
Ministério do Exército |
25.776.032 |
29.726.265 |
49.942.064 |
Ministério da Fazenda |
65.100 |
65.100 |
65.100 |
Ministério da Indústria e do Comércio |
9.196.960 |
9.196.960 |
9.196.960 |
Ministério do Interior |
80.761.455 |
105.280.280 |
51.628.615 |
Ministério da Justiça |
100.000 |
100.000 |
100.000 |
Ministério das Minas e Energia |
11.006.368 |
- |
- |
Ministério da Previdência e Assistência Social |
85.000 |
85.000 |
85.000 |
Ministério da Saúde |
5.294.980 |
4.039.980 |
4.039.980 |
Ministério do Trabalho |
200.000 |
200.000 |
200.000 |
Ministério dos Transportes |
1.029.156.139 |
481.067.185 |
129.658.704 |
TOTAL |
5.442.545.888 |
4.702.173.949 |
4.168.629.187 |
Art. 4º - As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídos nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1984, 1985 e 1986, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
§ 1º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1985 e 1986 estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Akel
Maximiano Fonseca
Walter Pires
João Clemente Baena Soares
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Angelo Amaury Stabile
Esther de Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
H.C Mattos
Jarbas Passarinho
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Octavio Aguiar de Medeiros
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1983