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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.062, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar os imóveis que menciona, situados no Município de Icó, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Município de lcó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, 4 (quatro) áreas de terra de sua propriedade, com, respectivamente, 10.000 m² (dez mil metros quadrados), 59.690 m² (cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa metros quadrados), 114.391 m² (cento e quatorze mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) e 278.773 m² (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e três metros quadrados), destinadas à construção de um matadouro, de um centro esportivo e de dois conjuntos de casas populares, com o fim de implantar o Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano da Cidade de lcó, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que for firmada a respectiva escritura.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata o caput deste artigo têm a seguinte descrição: área nº 1: partindo do ponto 10-A com longitude de 38º52’03” oeste e latitude de 06º23’32” sul; deste com uma deflexão à direita de 00º09’00” D rumo de 37º45’00” NO, mede-se 298,00m até o ponto 11-A com longitude de 38º52’10” oeste e latitude de 06º23’28” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º06’00” E rumo de 37º39’00” NO mede-se 273,00m até o ponto 12-A com longitude de 38º52’14” oeste e latitude de 06º23’25” sul; deste com uma deflexão à direita de 00º04’00” D rumo de 37º43’00” NO mede-se 356,00m e até o ponto 13-A com longitude de 38º52’20” oeste e latitude de 06º23’21” sul; deste com uma deflexão à direita de 00º03’00” D rumo de 37º46’00” NO mede-se 235,00m até o ponto 14-A com longitude de 38º52’24” oeste e latitude de 06º23’18” sul; deste com uma deflexão à direita de 12º48’00” D rumo de 50º44’00” NO mede-se 295,50m até o ponto 15-A com longitude de 38º52’28” oeste e latitude de 06º23’13” sul; deste com uma deflexão à direita de 04º33’00” D rumo de 55º17’00” NO mede-se 81,50m até o ponto 16-A com longitude de 38º52’29” oeste e latitude de 06º23’12” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 91º26’00” E rumo de 33º17’00” SO mede-se 23,50m até a ponto 17-M-O com longitude de 38º52’29” oeste e latitude de 06º23’12” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 16º34’00” E rumo de 16º43’00” SO mede-se 100,00m até o ponto M-1 com longitude de 38º52’27” oeste e latitude de 06º23’11” sul; deste com uma deflexão à direita de 89º60’00” D rumo de 73º17’00” NO mede-se 100,00m até o ponto M-2 com longitude de 38º52’28” oeste e latitude de 06º23’09” sul; deste com uma deflexão à direita de 89º60’00’ D rumo de 16º43’00” NE mede-se 100,00m até o ponto M-3 com longitude de 38º52’30” oeste e latitude de 06º23’10” sul; deste com uma deflexão à direita de 89º60’00” D rumo de 73º17’00” SE mede-se 100,00m até o ponto M-O com longitude de 38º52’29” oeste e latitude de 06º23’12” sul, ficando assim fechada a área de nº 1 com suas coordenadas geográficas; área nº 2: partindo do ponto RN-425B IBGE da coluna da hora no centro da cidade com longitude de 38º51’39” oeste e latitude de 06º24’07” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 09º21‘00” E rumo de 09º21‘00” NO mede-se 16,00m até o ponto 01-A com longitude de 38º51‘39” oeste e latitude de 06º24’07” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 78º21’00” E rumo de 89º50’00” NO mede-se 205,00 m até o ponto 02-A com longitude de 38º51’39” oeste e latitude de 06º24’03” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 07º45’00” E rumo de 82º25’00” SO mede-se 232,00 m até o ponto 03-A com longitude de 38º51’38” oeste e latitude de 06º23’58” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 03º55’00” E rumo de 79º00’00” SO mede-se 182,00 m até o ponto 04-A com longitude de 38º51’37” oeste e latitude de 06º23’54” sul; deste com uma deflexão à direita de 61º03’00” D rumo de 39º57’00” NO mede-se 357,00 m até o ponto 05-A com longitude de 38º51’42” oeste e latitude de 06º23’49” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º54’00” E rumo de 38º03’00” NO mede-se 219,00 m até o ponto 06-A com longitude de 38º51’45” oeste e latitude de 06º23‘46” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º21‘00” E rumo de 37º42’00” NO mede-se 249,00 m até o ponto 07-A com longitude de 38º51‘49” oeste e latitude de 06º23’43” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º00’08” E rumo de 37º34’00” NO mede-se 243,50 m até o ponto 08-A com longitude de 38º51’53” oeste e latitude de 06º23’40” sul; deste com uma deflexão à direita de 00º11‘00’’ D rumo de 37º45’00” NO mede-se 327,00 m até o ponto 09-A com longitude de 38º51‘58” oeste e latitude de 06º23’36” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º09’00” E rumo de 37º36’00” NO mede-se 310,00 m até o ponto 10-A com longitude de 38º52’03” oeste e latitude de 06º23’32” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 33º04’00” E rumo de 54º20’00” SO mede-se 10,00 m até o ponto M-0 com longitude de 38º52’03” oeste e latitude de 06º23’32” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 91º17’00” E rumo de 36º57’00” SE mede-se 105,00 m até o ponto M-1 com longitude de 38º52’01” oeste e latitude de 06º23’33” sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00’00” D rumo de 53º03’00” SO mede-se 170,00 m até o ponto M-2 com longitude de 38º51’59” oeste e latitude de 06º23’30” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 90º00’00” E rumo de 36º57’00” SE mede-se 95,00 m até o ponto M-3 com longitude de 38º51’57” oeste e latitude de 06º23’31” sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00’00” D rumo de 53º03’00” SO mede-se 218,00 m até o ponto M-4 com longitude de 38º51‘54” oeste e latitude de 06º23’28” sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00’00” D rumo de 36º57’00” NO mede-se 200,00 m até o ponto M-5 com longitude de 38º51’57” oeste e latitude de 06º23’26” sul; deste com uma deflexão à direita de 90º00’00” D rumo de 53º03’00’’NE mede-se 387,50 m até o ponto M-6-0 com longitude de 38º52’03” oeste e latitude de 06º23’32” sul, ficando assim fechada a área nº 2 com suas coordenadas geográficas; área nº 3: partindo do ponto 01-A com longitude de 38º51‘39” oeste e latitude de 06º24‘07” sul; deste com uma deflexão à direita de 13º13’00” D rumo de 03º52’00” SO mede-se 93,20 m até o ponto 01-B com longitude de 38º51’37” oeste e latitude de 06º24’07” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 97º01‘00” E rumo de 86º51‘00” NE mede-se 250,00 m até o ponto 02-B com longitude de 38º51’37” oeste e latitude de 06º24’12” sul; deste com uma deflexão à direita de 01º17’00” D rumo de 88º08’00” NE mede-se 164,00 m até o ponto 03-B com longitude de 38º51‘37” oeste e latitude de 06º24’15” sul; deste com uma deflexão à direita de 86º45’00” D rumo de 05º57’00” SE mede-se 220,00 m até o ponto 04-B com longitude de 38º51’33” oeste e latitude de 06º24’15” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 06º36’00” E rumo de 08º53’00” SE mede-se 237,00 m até o ponto 05-B com longitude de 38º51’28” oeste e latitude de 06º24’16” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 13º26’00” E rumo de 22º19’00” SE mede-se 304,00 m até o ponto 06-B com longitude de 38º51’22” oeste e latitude de 06º24’18” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º09’00” E rumo de 23º28’00” SE mede-se 234,00 m até o ponto 07-B com longitude de 38º51’12” oeste e latitude de 06º24’20” sul; deste com uma deflexão à direita de 91º51’00” rumo de 68º55’00” SO mede-se 25,00 m até o ponto 08-B M-12 com longitude de 38º51’18” oeste e latitude de 06º24’20” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 117º44’00” E rumo de 48º49’00” SE mede-se 169,00 m até o ponto 11 com longitude de 38º51’16” oeste e latitude de 06º24’23” sul; deste com uma deflexão à direita de 102º44’00” D rumo de 53º55’00” SO mede-se 24,00 m até o ponto 10 com longitude de 38º51‘16” oeste e latitude de 06º24’23” sul; deste com uma deflexão à direita de 86º58’00” D rumo de 39º07’00” NO mede-se 11,50 m até o ponto 09 com longitude de 38º51’16” oeste e latitude de 06º24’23” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 86º42’00” E rumo de 54º11’00” SO mede-se 156,00 m até o ponto 08 com longitude de 38º51’14” oeste e latitude de 06º24’20” sul; deste com uma deflexão à direita de 18º34’00” D rumo de 72º45’00” SO mede-se 330,20 m até o ponto 07 com longitude de 38º51’12” oeste e latitude de 06º24’14” sul; deste com uma deflexão à direita de 60º42’00” D rumo de 46º33’00” NO mede-se 72,00 m até o ponto 06 com longitude de 38º51’13” oeste e latitude de 06º24’13” sul; deste com uma deflexão à direita de 01º26’00” D rumo de 47º59’00” NO mede-se 96,00 m até o ponto 05 com longitude de 38º51’14” oeste e latitude de 06º24’12” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 44º32’00” E rumo de 87º29’00” SO mede-se 169,00 m até o ponto 04 com longitude de 38º51’14” oeste e latitude de 06º24’09” sul; deste com uma deflexão à direita de 94º46’00” D rumo de 02º15’00” NE mede-se 90,00 m até o ponto 03 com longitude de 38º51’16” oeste e latitude de 06º24’19” sul; deste com uma deflexão à direita de 73º24’00” D rumo de 75º39’00” NE mede-se 104,50 m até o ponto 02 com longitude de 38º51’16” oeste e latitude de 06º24’11” sul; deste com uma deflexão à direita de 18º29’00” D rumo de 85º52’00” SE até mede-se 244m o ponto 01 com longitude de 38º51’16” oeste e latitude de 06º24’16” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 39º38’00” E rumo de 54º30’00” NE mede-se 89,00 m até o ponto 0-0 com longitude de 38º51’17” oeste e latitude de 06º24’17” sul; deste com um deflexão à direita de 80º26’00” D rumo de 45º04’00” SE mede-se 125,00 m até o ponto 15 com longitude de 38º51‘15” oeste e latitude de 06º24’19” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 90º46’00” E rumo de 44º10’00” NE mede-se 65,00 m até o ponto 14 com longitude de 38º51’16” oeste e latitude de 06º24’20” sul; deste com uma deflexão à direita de 00º52’00” D rumo de 45º02’00” NE mede-se 44,00 m até o ponto 13 com longitude de 38º51’17” oeste e latitude de 06º24’20” sul; deste com uma deflexão à direita de 03º09’00” D rumo de 48º11’00” NE mede-se 66,50 m até o ponto M-12 com longitude de 38º51’18” oeste e latitude de 06º24’20” sul, ficando assim fechada a área de nº 3 com suas coordenadas geográficas; e, finalmente, área nº 4: partindo do ponto 04-B do RN 425B IBGE, com longitude de 38º51’33” oeste e latitude de 06º24‘15” sul; deste com uma deflexão à direita de 38º03’00” D rumo de 32º56’00” SO mede-se 74,50 m até o ponto M-6 com longitude de 38º51’32” oeste e latitude de 06º24’14” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 79º39’00” E rumo de 32º43’00’’ SE mede-se 129,00 m até o ponto 07 com longitude de 38º51’30’’ oeste e latitude de 06º24’15” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 00º38’00” E rumo de 33º21‘00”SE mede-se 53,00 m até o ponto 08 com longitude de 38º51‘29” oeste e latitude de 06º24’16” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 10º04’00” E rumo de 43º25’00” SE mede-se 204,00 m até o ponto 09 com longitude de 38º51’26” oeste e latitude de 06º24’19” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 02º58’00’’ E rumo de 46º23’00” SE mede-se 106,50 m até o ponto 10 com longitude de 38º51’25” oeste e latitude de 06º24’20” sul; deste com uma deflexão à direita de 94º48’00” D rumo de 48º25’00’’ SO mede-se 160,00 m até o ponto 11 com longitude de 38º51’23’’ oeste e latitude de 06º24’18” sul; deste com uma deflexão à direita de 24º43’00” D rumo de 73º08’00” SO mede-se 72,00 m até o ponto 12 com longitude de 38º51‘23” oeste e latitude de 06º24’17” sul; deste com uma deflexão à direita de 12º46’00” D rumo de 85º54’00” SO mede-se 32,50 m até o ponto 13 com longitude de 38º51‘23” oeste e latitude de 06º24’16” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º28’00” E rumo de 84º26’00” SO mede-se 28,47 m até o ponto 14 com longitude de 38º51’22” oeste e latitude de 06º24’10” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 09º28’00” E rumo de 74º58’00” SO mede-se 92,00 m até o ponto 15 com longitude de 38º51‘22” oeste e latitude de 06º24’08” sul; deste com uma deflexão à direita de 07º27’00” D rumo de 82º25’00” SO mede-se 61,00 m até o ponto 16 com longitude de 38º51’22” oeste e latitude de 06º24’07” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 08º37’00” E rumo de 73º48’00” SO mede-se 130,00 m até o ponto 00 com longitude de 38º51’21” oeste e latitude de 06º24’05” sul; deste com uma deflexão à direita de 89º59’00” D rumo de 16º13’00’’ NO mede-se 103,00 m até o ponto 01 com longitude de 38º51’23’’ oeste e latitude de 06º24’04” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 05º52’90” E rumo de 22º05’00” NO mede-se 186,00 m até o ponto 02 com longitude de 38º51‘26“ oeste e latitude de 06º24’03” sul; deste com uma deflexão à direita de 86º08’00” D rumo de 64º03’00” NE mede-se 127,00 m até o ponto 03 com longitude de 38º51’27” oeste e latitude de 06º24’05” sul; deste com uma deflexão à direita de 01º03’00” D rumo de 65º33’00” NE mede-se 185,00 m até o ponto 04 com longitude de 38º51’29” oeste e latitude de 06º24’08” sul; deste com uma deflexão à esquerda de 01º16’00” E rumo de 64º17’00” NE mede-se 144,00 m até o ponto 05 com longitude de 38º51’30” oeste e latitude de 06º24’11” sul; deste com uma deflexão à direita de 00º58’00” D rumo de 65º15’00” NE mede-se 170,00 m até o ponto M-06 com longitude de 38º51’32” oeste e latitude de 06º24’14” sul, ficando assim fechada a área nº 4 com suas coordenadas geográficas.

Art. 2º - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se às áreas, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou se não for observado o prazo nele fixado, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República..

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1982

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