Presidência
da República |
LEI Nº 7.036, DE 05 DE OUTUBRO DE 1982.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em moeda nacional, no valor equivalente a FF53.000.000 (cinqüenta e três milhões de francos franceses), destinado a financiar a aquisição de equipamentos de origem francesa e de fabricação nacional, para o Hospital Regional da Asa Norte.
Parágrafo único - A presente operação de crédito vincula-se ao Protocolo de 12 de abril de 1982, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa e ao Contrato para Fornecimento de Equipamentos Médico-Hospitalares, conexo ao referido Protocolo.
Art. 2º - O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1982
*