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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.993, DE 25 DE MAIO DE 1982.

 

Autoriza a doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, do domínio útil do terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.

o presidente da república, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Sociedade Brasileira de Geografia, o domínio útil do terreno situado à Praça da República nº 54, Município e Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação da sede da referida Sociedade.

Parágrafo único - A donatária poderá alienar frações ideais do domínio útil do terreno, com a finalidade de obter recursos destinados à realização dos objetivos indicados neste artigo.

Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio da União, se ao mesmo vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1982

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