Presidência
da República |
LEI No 6.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1981
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