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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.

Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1981

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