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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.966, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:

   

Cr$1.000,00

1500

- Ministério da Educação e Cultura

 

1502

- Secretaria Geral

 

1502.08482475.205

- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A

 

4.1.4.0

- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1981

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