Presidência
da República |
LEI No 6.966, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000,00 |
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1500 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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1502 |
- Secretaria Geral |
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1502.08482475.205 |
- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A |
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4.1.4.0 |
- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas |
200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1981
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