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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.

Vigência

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para Exercício Financeiro de 1981, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 24.273.660.000,00 e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada em acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro

Em Cr$

1.000

1.1

- Receitas Correntes .................................................................................

20.357.091

 

- Receita Tributária ....................................................................................

7.598.201

 

- Receita Patrimonial .................................................................................

392.781

 

- Receita Industrial ....................................................................................

28.500

 

- Transferências Correntes .........................................................................

11.940.909

 

- Receitas diversas ...................................................................................

396.700

1.2

- Receitas de Capital .................................................................................

1.564.494

 

Total ........................................................................................................

21.921.585

2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (excluídas as Transferências do Tesouro)

 

2.1

- Receitas Correntes .................................................................................

2.187.375

2.2

- Receitas de Capital .................................................................................

164.700

 

Total ........................................................................................................

2.352.075

 

Total Geral da Receita ...............................................................................

24.273.660

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ ou Regimento.

Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função

Em Cr$

1.000

Legislativa ...........................................................................................................

176.326

Judiciária .............................................................................................................

11.677

Administração e Planejamento...............................................................................

4.556.255

Agricultura ...........................................................................................................

465.297

Despesa Nacional e Segurança Pública .................................................................

2.246.967

Educação e Cultura...............................................................................................

5.693.549

Habitação e Urbanismo ........................................................................................

2.490.154

Indústria, Comércio e Serviços ..............................................................................

60.008

Saúde e saneamento ...........................................................................................

3.494.428

Trabalho ..............................................................................................................

22.850

Assistência e Previdência .....................................................................................

1.212.918

Transporte ...........................................................................................................

741.156

Subtotal ..............................................................................................................

21.171.585

Reserva de Contingência ......................................................................................

750.000

Total ...................................................................................................................

21.921.585

 

2. Despesa por Unidade Orçamentária

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal ....................................................................

176.326

Gabinete do Governador .......................................................................................

135.158

Departamento de Turismo .....................................................................................

56.650

Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ........................................

65.165

Conselho Penitenciário do Distrito Federal .............................................................

11.677

Procuradoria Geral ...............................................................................................

131.985

Secretaria do Governo ..........................................................................................

631.437

Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ........................................

36.896

Região Administrativa II - Gama .............................................................................

65.848

Região Administrativa III - Taguatinga .....................................................................

133.241

Região Administrativa IV - Brazlândia .....................................................................

26.292

Região Administrativa V - Sobradinho ....................................................................

46.447

Região Administrativa VI - Planaltina ......................................................................

29.700

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ...............................

44.625

Secretaria de Administração .................................................................................

1.119.855

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ...............................................

62.405

Secretaria de Finanças .........................................................................................

2.686.614

Secretaria de Educação e Cultura .........................................................................

5.554.470

Secretaria de Saúde .............................................................................................

3.316.375

Instituto de Saúde do Distrito Federal ....................................................................

60.453

Secretaria de Serviços Sociais ..............................................................................

335.500

Secretaria de Viação e Obras ..............................................................................

2.093.374

Secretaria de Serviços Públicos ............................................................................

739.879

Administração da Estação Rodoviária de Brasília ....................................................

45.821

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ...................................................................

332.592

Secretaria de Agricultura e Produção .....................................................................

468.655

Secretaria de Segurança Pública ...........................................................................

929.349

Polícia Militar do Distrito Federal ...........................................................................

1.132.189

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................................

702.607

Subtotal ..............................................................................................................

21.171.585

Reserva de Contingência ......................................................................................

750.000

Total ...................................................................................................................

21.921.585

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesa por Função

Em Cr$

1.000

Administração e Planejamento ..............................................................................

240.534

Agricultura ...........................................................................................................

284.790

Defesa Nacional e Segurança Pública ....................................................................

1.730

Educação e Cultura ..............................................................................................

10.000

Habitação e Urbanismo ........................................................................................

504.185

Saúde e Saneamento ...........................................................................................

1.142.806

Assistência e Previdência .....................................................................................

18.360

Transporte ...........................................................................................................

149.670

Total ...................................................................................................................

2.352.075

 

2. Despesa por Órgão (excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ...........................

240.534

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ..............................

504.185

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ...........................

1.400

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN .........................................

150.000

Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF .........................................................

10.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF .....................................................

1.142.806

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF..........................................

18.360

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ...................................................

230.100

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ................................

54.690

Total. ..................................................................................................................

2.352.075

Total Geral da Despesa ........................................................................................

24.273.660

Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

IIII - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União, durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de  10.12.1980

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