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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978

Vigência

(Vide Lei nº 6.725, de 1979)

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e Fixa a Despesas em igual importância.

Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receitas do Tesouro ............................................

 

CR$ 1,00

1.1 - Receitas Correntes ...........................................

 

5.981.599.000

Receita Tributária .....................................................

2.959.551.000

 

Receita Patrimonial ..................................................

175.926.000

 

Receita Industrial .....................................................

4.430.000

 

Transferências Correntes .........................................

2.732.132.000

 

Receitas Diversas .....................................................

109.560.000

 

1.2 - Receita de Capital ............................................

 

536.212.000

 

TOTAL

6.517.811.000

2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídos as Transferências do Tesouro)

 

2.1 - Receitas Correntes ........................................................................

684.275.000

2.2 - Receitas de Capital ........................................................................

117.070.000

TOTAL ...................................................................................................

801.345.000

Total Geral da Receita ............................................................................

7.319.156.000

Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 4º - A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função

 

Legislativa .....................................................................................................

72.396.000

Judiciária .......................................................................................................

5.669.000

Administração e Planejamento ......................................................................

1.630.787.000

Agricultura ....................................................................................................

146.432.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ..........................................................

671.400.000

Educação e Cultura .......................................................................................

1.571.266.000

Habitação e Urbanismo .................................................................................

532.651.000

Indústria, Comércio e Serviços ......................................................................

27.611.000

Saúde e Saneamento ....................................................................................

1.033.756.000

Assistência e Previdência ..............................................................................

384.290.000

Transporte ....................................................................................................

291.553.000

Subtotal ........................................................................................................

6.367.811.000

Reserva de Contingência ..............................................................................

150.000.000

TOTAL ..........................................................................................................

6.517.811.000

2 Despesa por Unidade Orçamentária

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal ..........................................................

72.396.000

Gabinete do Governador ...............................................................................

42.200.000

Departamento de turismo ..............................................................................

27.611.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...........................

18.508.000

Administração das Unidades Desportivas de Brasília ....................................

10.609.000

Conselho Penitenciário do Distrito Federal ....................................................

5.669.000

Procuradoria Geral ........................................................................................

41.650.000

Secretaria do Governo ...................................................................................

145.641.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante .............................

20.760.000

Região Administrativa II - Gama ...................................................................

55.480.000

Região Administrativa III - Taguatinga ...........................................................

81.942.000

Região Administrativa IV - Brazlândia ...........................................................

18.500.000

Região Administrativa V - Sobradinho ...........................................................

33.400.000

Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................

16.800.000

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ....................

20.500.000

Secretaria de Administração .......................................................................

324.980.000

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ....................................

26.376.000

Secretaria de Finanças ..............................................................................

1.100.651.000

Secretaria de Educação e Cultura ...............................................................

1.532.949.000

Secretaria de Saúde ..................................................................................

983.546.000

Instituto de Saúde do Distrito Federal ...........................................................

19.210.000

Secretaria de Serviços Sociais ....................................................................

117.990.000

Secretaria de Viação e Obras .....................................................................

362.792.000

Secretaria de Serviços Públicos ..................................................................

166.290.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília ..........................................

15.642.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .........................................................

152.880.000

Secretaria de Agricultura e Produção ...........................................................

146.432.000

Secretaria de Segurança Pública .................................................................

296.327.000

Polícia Militar do Distrito Federal ..................................................................

315.560.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........................................................

194.800.000

TOTAL .......................................................................................................

6.367.811.000

Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesa por Função

 

Administração e Planejamento ...........................................................

94.470.000

Agricultura ........................................................................................

85.200.000

Assistência e Previdência ..................................................................

7.600.000

Educação e Cultura ...........................................................................

5.375.000

Habitação e Urbanismo .....................................................................

251.700.000

Saúde e Saneamento ........................................................................

320.000.000

Transporte ........................................................................................

37.000.000

TOTAL .............................................................................................

801.345.000

 

2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ....................

94.470.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................

251.700.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ....................

1.000.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal ..................................................

36.000.000

Fundação Cultural do Distrito Federal .............................................................

5.000.000

Fundação Educacional do Distrito Federal ......................................................

375.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal ..........................................................

320.000.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ...............................................

7.600.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .......................................................

79.000.000

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................

6.200.000

TOTAL .........................................................................................................

801.345.000

Total Geral da Despesa .................................................................................

7.319.756.000

Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação Vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;                    (Vide Decreto-Lei nº 1.749, de 1979)

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1978

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