Presidência
da República |
LEI Nº 6.424, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a transferir, a título gratuito, para o Estado do Rio de Janeiro, a totalidade de seus bens, direitos e ações que constituem o patrimônio da sociedade de economia mista Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S. A. (STBG S. A.) criada pelo Decreto-Lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.
Art. 3º Revogam-se os artigos 10, 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1977
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