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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.690, DE 5 DE AGOSTO DE 1971.

Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1971

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