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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.516, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.

 

Institui o Dia do Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968 e retificado em 1º.11.1968