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Presidência
da República |
LEI No 5.516, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.
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Institui o Dia do Município. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968 e retificado em 1º.11.1968