Presidência
da República |
LEI Nº 5.290, DE 25 DE MAIO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com o pagamento de gratificação salarial do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados a atender a despesas com o pagamento da gratificação salarial prevista na Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, ao pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967
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