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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.236, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1961 a 1966, discriminadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965, da anulação parcial, em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965:

CÓDIGOS

DESIGNAÇÃO

Local

Geral

Secretaria de Administração

30.0.00

3.0.0.0

Despesas Correntes

32.0.00

3.2.0.0

Transferências Correntes

32.8.00

3.2.8.0

Contribuições de Previdência Social

32.8.01

 

Contribuições de Previdência Social

Art. 3º Os créditos especiais abertos por esta Lei vigorarão nos exercícios de 1966 e 1967.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1967

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