Presidência
da República |
LEI Nº 5.179, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966.
Revoga os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966
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