Presidência
da República |
LEI No 5.028, DE 15 DE JUNHO DE 1966.
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão:
1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C;
4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C.
§ 1º Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação.
§ 2º Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente.
Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CastelLo Branco
Mem de Sá
Zilmar de Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966 e retificado em 7.7.1966
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