Presidência
da República |
LEI Nº 4.661, DE 2 DE JUNHO DE 1965.
(Vide Decreto-lei nº 98. de 1966) |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao enquadramento do pessoal da Universidade da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao exercício de 1964 e decorrentes do enquadramento do Pessoal da Universidade da Bahia, amparado pelo parágrafo único do art. 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, de acôrdo com a Resolução Especial número 233, de 16 de julho de 1964, da Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 29 do mesmo mês.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965
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