Presidência
da República |
LEI Nº 4.657, DE 2 DE JUNHO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço do Fundo da Marinha Mercante. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), para refôrço ao Fundo da Marinha Mercante, na construção de 5 unidades mercantes, num total de 36.250 TDW, destinadas à ampliação da frota brasileira e para exportação.
Art. 2º O mencionado crédito será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à conta da Marinha Mercante, observado o disposto no art. 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A Comissão de Marinha Mercante contratará os serviços de Construção Naval, com estaleiros nacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1965
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