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Presidência
da República |
LEI Nº 4.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com o abono familiar em face do que dispõe o art. 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício em refôrço à seguinte dotação orçamentária:
4.022 |
- Ministério do Trabalho e Previdência Social |
06.02 |
- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho (Encargos Gerais) |
Verba 2.0.00 |
- Transferências |
Consignação 2.6.00 |
- Transferências Diversas |
Subconsignação 2.6.04 |
- Abono-Familiar |
1) Para atender ao pagamento de abono-familiar, a que se refere o Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1951.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964
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