Presidência
da República |
LEI Nº 4.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964.
Modifica dispositivo do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “c” do art. 8º do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redação.
“c” - assinar contratos e autorizar despesas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.196
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