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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.408, DE 21 DE SETEMBRO DE 1964.

 

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a custear o contrato, a ser celebrado entre o Departamento de Administração do mesmo Ministério e a IBM do Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - para o preparo, em serviços mecanizados de contabilidade, das fôlhas e cheques de pagamento do pessoal civil que retornou aos serviços federais em virtude de opção nos têrmos do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º São dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade para a abertura de crédito de que trata a presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas ficando ‘’em ser’’ no mesmo Tribunal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1964

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