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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.188, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00, destinado ao pagamento do salário-espôsa de magistrados daquele Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00 (um milhão, cento e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento do salário-espôsa de Magistrados daquele Tribunal, de que trata a Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963

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