Presidência
da República |
LEI No 3.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961.
Revoga o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais da ex-colônia Agrícola Nacional de Ceres, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais de Ceres, Estado de Goiás, sede da ex-Colônia Agrícola Nacional do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961 e retificado em 24.11.1961
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