Presidência
da República |
LEI No 3.919, DE 19 DE JULHO DE 1961.
(Vide Lei nº 7.190, de 1984) | Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 mensais a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida, a partir da vigência desta lei, a pensão mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.
Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 19 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961
*