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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.810, DE 10 DE SETEMBRO DE 1960.

Modifica o art. 1º da Lei nº 3.619 de 26 de agôsto de 1959.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –  O art. 1º da Lei nº 3.619,  de 26 de agôsto de 1959,  passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º –  E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal  Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º  da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.19600

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