Presidência
da República |
LEI No 3.810, DE 10 DE SETEMBRO DE 1960.
Modifica o art. 1º da Lei nº 3.619 de 26 de agôsto de 1959. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Armando Ribeiro
Falcão
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.19600
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