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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.712, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do maquinista Francisco de Souza Gomes.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E� concedida a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do ex-maquinista Francisco de Souza Gomes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A despesa com essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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