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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.691, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil, para as despesas com a realização do IV Congresso Brasileiro dos Estudantes de Veterinária do Brasil.

Parágrafo único. O Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil deverá, publicar em volume, tipogràficamente impresso, os Anais do Congresso a realizar-se.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro da 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1959

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