Presidência
da República |
LEI No 3.681, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959.
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Dispõe sôbre registro de contratos, acôrdo, ajustes e outros atos jurídicos análogos, pelo Tribunal de Contas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os contratos, ajustes, acôrdos e outros atos jurídicos análogos, bem como as respectivas prorrogações, sob regime de cooperação entre a União e terceiros, no Polígono das Sêcas, serão publicados no órgão oficial local dentro de 40 (quarenta) dias de sua lavratura e remetidos em prazo idêntico ao Tribunal de Contas para o devido registro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1959
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