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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.677, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Concede auxílio especial de Cr$ 100.000,00 à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxilio especial, anual, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1959

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