Presidência
da República |
LEI No 3.612, DE 11 DE AGOSTO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00, para ocorrer a despesas de exercícios encerrados. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas de exercícios encerrados.
§ 1º Dessa importância destacam-se Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para pagamento das dívidas cujas liquidação obedece às normas estabelecidas no art. 78 do Código de Contabilidade da União.
§ 2º Não se incluem nesse destaque os processos já relacionados pelo Ministério da Fazenda, de acôrdo com o § 4º do mencionado art. 78, cujos pagamentos já estejam autorizados por lei.
§ 3º A autorização para pagamento dessas despesas é da competência do Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional, que poderá delegá-la.
§ 4º O processamento das despesas de que trata êste artigo obedecerá à ordem de entrada dos pedidos no Ministério da Fazenda.
Art. 2º Do referido crédito será destacada ainda a parcela de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinada ao pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários e com base no art. 145, item III, e art. 150, inciso I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959
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