Presidência
da República |
LEI No 3.550, DE 12 DE FEVEREIRO 1959.
Dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º As
dotações consignadas, para obras ou equipamentos, no Orçamento Geral da União, à
conta do Fundo Nacional de Ensino Médio, serão pagas aos respectivos
estabelecimentos de ensino, independentemente de ... vetado ... prova negativa
de gravames hipotecários ou quaisquer outros ônus, desde que estejam
legalmente autorizados a funcionar, prestem
contas de cooperações anteriormente obtidas para o mesmo fim e apresentem plano
de aplicação de auxílio concedido. (Vide Lei nº 4.035, de
1961)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959
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