Presidência
da República |
LEI No 3.540, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959.
|
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas:
Cr$
a) Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio da Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) ............................................ 2.550.000.000,00
b) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ......................................................................................................................................................................................................... 950.000.000,00
c) 1º Grupamento de Engenharia ..................................................................................................................................................................................................................................... 250.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Lucas Lopes
Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959
*