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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.466, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos, patrocinada pela Associação Brasileira de Criadores de Suínos, na comemoração do I Centenário de Colonização do Município, em 1958.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958

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