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Presidência
da República |
LEI No 3.461, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958.
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Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 190.000.000,00, para auxiliar o Federação Universitária Paulista de Esportes, na construção de um Estádio Universitário. |
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' Poder Executivo autorizado a abrir ,pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Federação Universitária Paulista de Esportes na construção de um Estádio Universitário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1958
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