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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.457, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00, para atender às despesas decorrentes das comemorações do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as festividades de comemoração do transcurso, em 13 de junho de 1958 do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para depósito no Banco do Brasil S. A., à, disposição do Ministério da Agricultura.

Art. 3 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958

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