Presidência
da República |
LEI Nº 3.423, DE 10 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros). para auxiliar as despesas com a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino. em setembro de 1958. na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pela Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor n. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958
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