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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.398, DE 7 DE JUNHO DE 1958.

 

Abre ao Poder Judiciário  Justiça Eleitoral  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o crédito especial de Cr$ 172.000,00 para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário  Justiça Eleitoral  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000 00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães do mesmo Tribunal, relativa ao mês de dezembro de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958

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