Presidência
da República |
LEI Nº 3.398, DE 7 DE JUNHO DE 1958.
Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o crédito especial de Cr$ 172.000,00 para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000 00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães do mesmo Tribunal, relativa ao mês de dezembro de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958
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