Presidência
da República |
LEI Nº 3.379, DE 2 DE ABRIL DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial Cr$ 10.000.00,00, como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso .Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.û00.00,00 (dez milhões de cruzeiros) como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carga de Macedo Soares.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1958
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