Presidência
da República |
LEI Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentença judiciárias, salário-família e gratificação de função. |
O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956:
Cr$
a) sentenças judiciárias .................................................................................................. 31.802.360,40
b) salário-família ................................................................................................................... 3.785,00
c) gratificação de função.......................................................................................................... 4.309,00
Total .............................................................................................................. 31.830.454,40
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958
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