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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.367, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Ê concedida a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquanto viver.

Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957.       (Redação dada pela Lei nº 3.417, de 1958)

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957

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