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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.329, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araujo Goes, e a Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidas pensões especiais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araujo Goes, e a Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.

Art. 2º O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º desta lei, correrá à conta da verba orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957

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