Presidência
da República |
LEI Nº 3.327, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado à complementação das obras da construção, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco. |
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a despesas de qualquer natureza com a complementação das obras da construção existente na rua Frei Caneca n º 505, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco, órgãos integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 2º O crédito especial, de que trata a presente lei, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S. A., em conta especial, em nome do Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1957
*