Presidência
da República |
LEI Nº 3.318, DE 18 DE NOVEMBRO 1957
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 48.000,00 para atender ao pagamento dos alugueis de imóvel, nos exercícios de 1955 e 1956. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o pagamento dos aluguéis do imóvel, onde se encontra instalada a Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, referentes aos exercícios de 1955 e 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957
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