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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.310, DE 11 DE NOVEMBRO 1957

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna, de São Paulo, na realização do programa da IV Bienal de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar o Museu de Arte Moderna do São Paulo na realização do programa organizado para as manifestações da IV Bienal de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136 da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957

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